Como Funciona
Através da "Associação na Hora" é possível constituir uma associação num
único momento e num só balcão.
O processo de constituição de uma "Associação na Hora" é extremamente
simples e pode ser representado da seguinte forma:
1. Escolher uma denominação da lista
de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de
atendimento "Associação na Hora". Estas denominações são constituídas por
expressões de fantasia e foram reservadas previamente a favor do Estado.
A denominação escolhida só será reservada no momento em que os associados
se dirigirem ao balcão de atendimento e iniciarem a constituição da "Associação
na Hora". Por isso, a denominação que pretendem utilizar, apesar de estar
incluída na lista disponível neste sítio ou na lista facultada, poderá já
não estar disponível no momento em que se dirigirem ao balcão.
À denominação escolhida deverá ser adicionada uma menção indicativa da natureza
associativa da entidade: Associação, Núcleo, União, Clube ou Club.
Poderão ainda adicionar à denominação qualquer expressão alusiva aos fins
estatutários. Exemplo: "de caçadores".
Não pode ser aditada menção que sugira a atribuição de um estatuto dependente
de reconhecimento legal ou administrativo. Exemplo: "utilidade pública".
Pode ainda ser utilizado um certificado de admissibilidade previamente aprovado
pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Nas Conservatórias do Registo Comercial do Porto, Braga e Loulé, na Loja do
Cidadão de Odivelas e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas é possível
escolher livremente uma denominação no âmbito dos processos de constituição
da associação na hora, no momento em que a constituem, sem necessidade de
efectuar uma deslocação prévia.
2. Escolher um dos modelos de estatutos
pré-aprovados facultados nos locais de atendimento.
Neste momento, existem quatro modelos. A diferença entre os modelos é que um permite a nomeação simultânea
dos órgãos sociais da associação (Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho
Fiscal), e o outro não, o terceiro modelo destina-se apenas aos Centros de Arbitragem e o quarto modelo às instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
3. Iniciar o processo de constituição
num balcão "Associação na Hora". A lista de balcões disponíveis pode ser consultada
em Contactos.
4. No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas singulares, apresentar:
As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão
social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal.
No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas colectivas,
apresentar:
Se se tratar de uma associação ou de outra pessoa colectiva não sujeita a registo comercial:
Se se tratar de uma sociedade comercial:
5. O custo da "Associação na Hora" é de €300,00 e de apenas €200,00 se se tratar de uma associação de estudantes.
Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, em qualquer dos casos emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.. Não são aceites cheques estrangeiros.
6. De imediato, é entregue:
7.Podem ter gratuitamente durante um ano um site .pt. Para isso, é-lhes atribuído um voucher 3em1 que inclui um domínio em .pt, ferramenta para desenvolvimento de site com o respetivo alojamento técnico e ainda caixas de correio electrónico. Parceria Associação DNS.PT e IRN I.P.
8. No momento da constituição da associação,
e se os associados optarem por ter contabilidade organizada, podem indicar
desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de Técnicos
Oficiais de Contas disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada
da Declaração de Início de Actividade.
Também podem entregar no serviço de atendimento da Associação na Hora a Declaração
de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial
de Contas, caso tenham optado por ter contabilidade organizada.
Os associados também podem submeter electronicamente a sua declaração de início
de actividade. Se não o fizerem de imediato, deverão fazê-lo nos 90 dias seguintes
após a constituição da associação.
9. O acto constitutivo e os estatutos
da associação são publicados gratuitamente no sítio http://publicacoes.mj.pt/.