Como Funciona
Através da "Associação na Hora" é possível constituir uma associação num
único momento e num só balcão.
O processo de constituição de uma "Associação na Hora" é extremamente
simples e pode ser representado da seguinte forma:
1. Escolher uma denominação da lista
de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de
atendimento "Associação na Hora". Estas denominações são constituídas por
expressões de fantasia e foram reservadas previamente a favor do Estado.
A denominação escolhida só será reservada no momento em que os associados
se dirigirem ao balcão de atendimento e iniciarem a constituição da "Associação
na Hora". Por isso, a denominação que pretendem utilizar, apesar de estar
incluída na lista disponível neste sítio ou na lista facultada, poderá já
não estar disponível no momento em que se dirigirem ao balcão.
À denominação escolhida deverá ser adicionada uma menção indicativa da natureza
associativa da entidade: Associação, Núcleo, União, Clube ou Club.
Poderão ainda adicionar à denominação qualquer expressão alusiva aos fins
estatutários. Exemplo: "de caçadores".
Não pode ser aditada menção que sugira a atribuição de um estatuto dependente
de reconhecimento legal ou administrativo. Exemplo: "utilidade pública".
Pode ainda ser utilizado um certificado de admissibilidade previamente aprovado
pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Nas Conservatórias do Registo Comercial do Porto, Braga e Loulé, na Loja do
Cidadão de Odivelas e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas é possível
escolher livremente uma denominação no âmbito dos processos de constituição
da associação na hora, no momento em que a constituem, sem necessidade de
efectuar uma deslocação prévia.
2. Escolher um dos dois modelos de estatutos
pré-aprovados facultados nos locais de atendimento.
A diferença entre os modelos é que um deles permite a nomeação simultânea
dos órgãos sociais da associação (Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho
Fiscal).
3. Iniciar o processo de constituição
num balcão "Associação na Hora". A lista de balcões disponíveis pode ser consultada
em Contactos.
4. No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas singulares, apresentar:
As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão
social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal.
No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas colectivas,
apresentar:
Se se tratar de uma associação ou de outra pessoa colectiva não sujeita a registo comercial:
Se se tratar de uma sociedade comercial:
5. O custo da "Associação na Hora" é de €170,00 e de apenas €70 se se tratar de uma associação de estudantes. A este montante acrescem €25 de imposto de selo.
Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou multibanco.
6. De imediato, é entregue:
7. É ainda atribuído automaticamente
na constituição da Associação na Hora o registo de Domínio de Internet.PT,
gratuito durante o primeiro ano de vida da associação.
8. No momento da constituição da associação,
e se os associados optarem por ter contabilidade organizada, podem indicar
desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de Técnicos
Oficiais de Contas disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada
da Declaração de Início de Actividade.
Também podem entregar no serviço de atendimento da Associação na Hora a Declaração
de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial
de Contas, caso tenham optado por ter contabilidade organizada.
Os associados também podem submeter electronicamente a sua declaração de início
de actividade. Se não o fizerem de imediato, deverão fazê-lo nos 90 dias seguintes
após a constituição da associação.
9. O acto constitutivo e os estatutos
da associação são publicados gratuitamente no sítio www.mj.gov.pt/publicacoes.